Santo André, 23 de abril de 2021 - Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal abre importante precedente positivo para a elaboração de projetos na Câmara. A Prefeitura havia proposto uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Municipal 10.198/2019, que autoriza o Executivo a criar o Código de Proteção Animal de Santo André. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação procedente e declarou a lei inconstitucional.
Em resposta, a Mesa Diretora da Câmara impetrou um recurso extraordinário junto ao STF. O caso foi julgado pelo ministro Edson Fachin, que reformou a decisão do TJ-SP e considerou a ADI improcedente.
O Diretor de Apoio Legislativo da Câmara, Ivan Barbosa, ressalta a importância da decisão não apenas em relação à lei em questão, mas como forma de jurisprudência que dá segurança aos vereadores.
"Apesar de ainda não ser definitiva, a decisão configura mais um importante precedente, que poderá ser utilizado pelo Legislativo andreense na elaboração de futuros projetos de lei"
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