Departamentos

Além das atividades parlamentares, para que a Câmara possa funcionar, existem os departamentos administrativos, que realizam toda documentação e assessoria de funcionamento. São supervisionados pela Superintendência.

Você encontra a íntegra das competências dos departamentos da Câmara nas Leis Municipais nº 8.269, de  23 de novembro de 2001 e nº 8.594, de 05 de janeiro de 2004 que podem ser consultadas neste site, na página "legislação"

Organograma simplificado da Câmara Municipal de Santo André: